Termos e Condições

Horário de funcionamento e números de contato:

Segunda a sábado, das 9:00 às 21:00
Domingos, das 9h às 12h
Telefone comercial: +55 (54) 99696-0022
E-mail: contato@myhometemporada.com

Dados para as reservas:

Para validarmos uma reserva, os nossos clientes deverão enviar o comprovante de pagamento e as seguintes informações:

Nome completo
N° de identidade ou nº do passaporte
CPF
Telefone
E-mail



Termos e condições da locação:



I – DA LOCAÇÃO:


Art. 1º. A locação de se inicia na data de entrada designada pelo hóspede na reserva on-line (check-in a partir das 16:00) e termina, de pleno direito, independentemente de notificação, aviso judicial ou extrajudicial, na data de saída designada pelo hóspede na reserva on-line (check-out até às 12:00), obrigando-se o(a) LOCATÁRIO (A) a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas condições previstas neste instrumento.


§ 1º. Os horários de check-in/check-out poderão ser flexibilizados mediante prévia combinação entre hóspede e imobiliária, com antecedência mínima de 24 horas, dependendo da disponibilidade do imóvel.


§ 2º. Antes de findo o prazo de locação convencionado, não poderá a LOCADORA retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do(a) LOCATÁRIO(A), e este(a) último(a) poderá a qualquer tempo devolvê-lo antecipadamente à LOCADORA, porém perderá a totalidade dos valores pagos a título de locativos e também os valores que deve por força contratual pagar até o termo do presente instrumento, não incidindo qualquer multa pecuniária.


Art. 2º. O LOCATÁRIO(A) deverá informar, com antecedência mínima de 48 horas, o número e nome dos demais ocupantes do imóvel no período da locação.



II – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


Art. 3º. O valor total da locação temporária será indicado no sistema de reserva on-line, pago mediante reserva antecipada no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o total da locação, incluindo taxas adicionais de serviço, via transferência bancária, cartão de débito ou cartão de crédito, e o saldo, no montante de 70% (setenta por cento) sobre o total da locação, incluindo taxas adicionais de serviço, no ato do check-in, em dinheiro (espécie), via transferência bancária, no cartão de débito ou no cartão de crédito.


§ 1º. Caso não sejam pagos os valores acima referidos, o check-in não será operado, podendo ser alugado para outro interessado para o mesmo período.


§ 2º. Se o(a) LOCATÁRIO(A) optar por pagamento via boleto ou depósito/transferência bancária, a reserva estará sujeita à confirmação do pagamento, devendo ser enviado o comprovante à LOCADORA, por e-mail, para que a reserva seja efetivamente concretizada.


§ 3Havendo pagamentos futuros, se não pagos na data do vencimento, será aplicada multa de 10% sobre o valor da locação, além de correção monetária pelo IGP-M/FGV até a data do pagamento.


§ 4º. No ato do check-in, será feito um bloqueio no limite do cartão de crédito do(a) LOCATÁRIO(A), no valor de caução correspondente ao anúncio do imóvel, para fins de garantir a cobertura de eventuais danos e/ou inadimplementos causados ao imóvel no curso da locação, sendo o referido valor desbloqueado no prazo de 24 horas, a contar do check-out.


Art. 4º. O locatário não será responsável pelo pagamento de qualquer conta, tarifa, taxa ou tributo incidente sobre o imóvel em tela.



III – CHECK-IN:


Art. 5º. O check-in será operado na sede da Imobiliária My Home Ltda., na Rua Padre Carmene, 45, Gramado/RS, CEP 95670-000, das 16:00 às 22:00, quando serão prestadas todas as informações necessárias sobre o imóvel locado, bem como será firmado o contrato de locação por temporada, acertados os pagamentos devidos e fornecidas as demais orientações.


§ 1º. Para a realização do check-in após às 22:00, será cobrada uma taxa de R$ 100,00, a título de mobilização de pessoal para check-in tardio, devendo o hóspede consultar, junto à Imobiliária My Home Ltda. a possibilidade de realização do mesmo, com antecedência mínima de 24 horas.


§ 2º. Exceto para o caso de haver comum acordo entre as partes para a flexibilização do horário do check-in, o mesmo não será realizado fora do horário estipulado no caput, haja vista o tempo de preparação do imóvel e o horário de funcionamento da LOCADORA, bem como não serão restituídos valores referentes a diárias perdidas em virtude de atraso ocasionado pelo(a) LOCATÁRIO(A).


Art. 6º. Durante o check-in, nossa equipe colherá dados dos ocupantes do imóvel locado, bem como realizará cópia dos seus documentos pessoais.


Art. 7º. No check-in, será feita uma pré-autorização de reembolso (caução) em seu cartão de crédito, mediante bloqueio do valor referido no anúncio do imóvel locado, para cobrir eventuais danos durante a locação.


Parágrafo único. É obrigatório que o locatário tenha um ou mais cartões de crédito, onde os limites disponíveis somados atinjam o valor de caução estabelecido para o imóvel no anúncio, para a realização da pré-autorização.



IV – CHECK-OUT:


Art. 8º. O check-out será efetuado na sede da Imobiliária My Home Ltda., na Rua Padre Carmene, 45, Gramado/RS, CEP 95670-000, das 8:00 às 12:00, com a entrega das chaves do imóvel locado.


Parágrafo único. Se o check-out for efetuado após as 12:00, por culpa do(a) LOCATÁRIO(A), deverá ser pago o valor de uma diária a mais de estadia no imóvel locado, a menos que haja comum acordo entre as partes para a flexibilização do horário.


Art. 9º. Após o check-out, não havendo danos ao imóvel e/ou suas guarnições, o valor da caução será liberado pela LOCADORA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.



V – CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO:


Art. 10. O imóvel descrito no preâmbulo deste contrato é locado exclusivamente para uso residencial, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia, expressa e escrita autorização da LOCADORA.


Art. 11. Durante a locação do imóvel ficarão os funcionários da LOCADORA inteiramente à disposição do(a) LOCATÁRIO(A) para casos de emergência, devendo prestar atendimento imediatamente (horário comercial) sempre que solicitado.


Parágrafo único. Não são disponibilizados serviços de camareira, café da manhã, despertador, dentre outros serviços de hotelaria.


Art. 12. Lençóis e toalhas são fornecidas gratuitamente, em número compatível com a capacidade do imóvel.


Parágrafo único. Caso os lençóis e toalhas fornecidos sejam extraviados, será cobrado o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por lençol casal king-size, R$ 190,00 (cento e noventa reais) por lençol casal queen-size, R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por lençol casal; R$ 120,00 (cento e vinte reais) por lençol solteiro; R$ 60,00 (sessenta reais) por toalha de banho; R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por toalha de rosto; R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por toalha de piso; e R$ 10,00 (dez reais) por pano de prato, cujos valores serão abatidos da caução prestada no momento do check-in.


Art. 13. É proibido fumar no imóvel locado, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das diárias reservadas.


Art. 14. O(A) LOCATÁRIO(A) declara para todos os fins e efeitos de direito, ter recebido o imóvel ora locado e seus acessórios em perfeitas condições, obrigando-se a devolvê-los nesse mesmo estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em Lei, além da obrigação de indenizar pelos danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel e sua mobília.


§1º. Cabe ao(à) LOCATÁRIO(A) verificar a tensão correta da rede elétrica no imóvel locado, evitando prejuízos aos seus equipamentos e aos que guarnecem o imóvel locado.


§2º. Caso sejam constatadas avarias no imóvel e em sua mobília causados pelo(a) LOCATÁRIO(A), desde já o mesmo autoriza a LOCADORA a utilizar a caução disponibilizada para efetuar os consertos emergenciais necessários, devendo esta comprovar mediante recibo os valores gastos e, se houver saldo remanescente, devolvê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, via depósito bancário.


§3º. Se o valor dado como caução não for suficiente para efetuar os consertos suprarreferidos, a LOCADORA cobrará do cartão de crédito em que fora feita a caução os gastos comprovadamente realizados.


§4º. Caso o imóvel, suas dependências e instalações não forem restituídos no término da presente locação, o(a) LOCATÁRIO(A) terá que pagar pelas diárias excedentes em seu valor normal, cujo qual será cobrado via cartão de crédito em que fora feita a caução.


Art. 15. O(A) LOCATÁRIO(A) arcará com as multas a que der causa por inobservância de quaisquer Leis, Decretos e/ou Regulamentos Condominiais.


§ 1º. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá levar em consideração que está locando imóvel em local residencial, cuja realização de festas ou outras atividades podem vir a incomodar os vizinhos, acarretando, em caso de queixa, o imediato despejo do imóvel locado, com a perda dos valores já pagos pela estadia.


§ 2º. O período de silêncio no imóvel e no condomínio, quando for o caso, dura das 22h às 10h de segunda à sexta, no sábado das 12h em diante e, no domingo, o dia inteiro.


§ 4º. A exceção ao cumprimento do horário de silêncio descrito no § 2º se dá, apenas, nos casos em que estiver expresso no anúncio do imóvel a possibilidade de receber festas e eventos.


§ 5º. O(A) LOCATÁRIO(A) é inteiramente responsável pelas avarias e danos ocorridos no imóvel e nos objetos que o guarnecem durante a vigência da locação, bem como pelo comportamento de todas as pessoas que o acompanham na estadia do imóvel supracitado, procurando, desde já, evitar a prática de qualquer atividade ilegal, contra a saúde pública ou a política da boa vizinhança.


§ 6º. O(A) LOCATÁRIO(A) é o hóspede que responde diretamente pela locação, sendo inteiramente responsável por sua integridade e segurança, bem como dos demais hóspedes que utilizarem o imóvel e áreas comuns do condomínio (quando houver), durante a execução do objeto deste contrato.


Art. 16. Caso o imóvel apresente problemas que tornem inviável a permanência do(a) LOCATÁRIO(A) até o término da locação, o(a) mesmo(a) poderá ser realocado para outro imóvel de mesmo padrão/preço sob gestão da LOCADORA e que esteja disponível para o período, sem que tenha que arcar com eventuais custos extras/adicionais.


Art. 17. O número de pessoas que pode pernoitar no imóvel locado jamais deverá exceder a indicação feita na reserva, incorrendo em infração contratual grave e consequente despejo do(a) LOCATÁRIO(A) e demais ocupantes, nos termos da Lei n.º 8245/91, perdendo os valores já pagos e a pagar pela estadia.


Art. 18. Caso o(a) LOCATÁRIO(A) – quando do check-in – verifique que o imóvel não corresponde à descrição feita no site, deverá entrar em contato imediatamente com a LOCADORA, para que o problema seja resolvido com a maior brevidade possível.


§1.º A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que direta ou indiretamente resultem do uso inadequado do imóvel, incluindo danos, roubos, furtos, comportamento criminoso ou uso indevido de equipamentos, especialmente dos equipamentos a gás, a cujos quais deverá haver especial atenção no seu manuseio.


§ 2º. Quando o(a) LOCATÁRIO(A) sair do imóvel ou terminar a sua estadia, deverá certificar-se de desligar a totalidade dos aparelhos, incluindo os eletroeletrônicos.



VI – LIMPEZA E MANUTENÇÃO:


Art. 19. O imóvel será limpo antes da chegada do(a) LOCATÁRIO(A).


§1º. Será cobrada do(a) LOCATÁRIO(A) a taxa de limpeza do imóvel, no valor indicado no anúncio, cujo qual estará incluído no pagamento descrito no art. 3º.


§ 2º. Se o imóvel não estiver adequadamente limpo, o LOCATÁRIO(A) deverá entrar em contato com a LOCADORA em até 1 (uma) hora após a realização do check-in, enviar fotografias dos locais sujos (via e-mail ou celular) e solicitar nova limpeza, possibilidade que será analisada pela administração da LOCADORA.


Art. 20. O locatário deverá deixar o imóvel em estado de limpeza razoável, com as louças limpas e o lixo produzido durante a locação ensacado e depositado na lixeira externa da casa/prédio/condomínio, sob pena de arcar com um suplemento de limpeza no valor de R$ 200,00, cujo qual será abatido da caução prestada no check-in.



POLÍTICA DE CANCELAMENTO:


Art. 21. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá cancelar a presente locação no prazo de 7 (sete) dias, isento da cobrança de qualquer taxa, com base no direito ao arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.


Parágrafo único. Havendo o cancelamento previsto no caput, a LOCADORA restituirá o valor pago a título de reserva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


Art. 22. Havendo a desistência da locação por parte do(a) LOCATÁRIO(A), o valor pago a título de reserva não será restituído, restando retido pela LOCADORA como indenização por inadimplemento contratual, observado o disposto no art. 21.


§ 1º. Se a reserva for cancelada nos 14 (quatorze) dias anteriores à locação, será cobrado do(a) LOCATÁRIO(A) a sua integralidade, haja vista a disponibilização do imóvel para o mesmo em detrimento a outros interessados que poderiam locar a propriedade, evitando, dessa forma, que a LOCADORA arque com um prejuízo ao qual não deu causa, observado o disposto no art. 21.


§ 2º. Havendo o cancelamento da estadia durante a vigência da locação, não serão devolvidos os valores referentes às diárias remanescentes, pagos no check-in.



DISPOSIÇÕES FINAIS:


Art. 23. É expressamente vedada a cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou o empréstimo parcial ou total do imóvel locado.


Art. 24. A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que, direta ou indiretamente, resultem do uso inadequado do imóvel, incluindo-se danos, furtos, comportamento criminoso, uso indevido de equipamentos.


Parágrafo único. Chama-se a atenção para a utilização dos equipamentos a gás, devendo haver especial atenção no seu manuseio. Assim, quando sair do imóvel ou terminar a sua estadia, o LOCATÁRIO(A) deverá certificar-se que desligou a totalidade dos aparelhos, incluindo os eletroeletrônicos, calefação, se houver, entre outros.


Art. 25. O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento implicará nas devidas reparações cíveis e penais, nos termos da Lei.


Art. 26. Quaisquer tolerâncias ou concessões da LOCADORA para com o (a) LOCATÁRIO(A) não constituirão precedentes e não terão a virtude de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.


Art. 27. Os prazos e obrigações do(a) LOCATÁRIO(A) e da LOCADORA vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.


Art. 28. Os direitos autorais intelectuais dos materiais expostos no site (textos, fotografias ou outras informações) são de propriedade exclusiva da LOCADORA, nos termos da Lei nº 9610/98.


Art. 29. As partes elegem o foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, seja qual for seu futuro domicílio.